A penhora é um instrumento judicial que tem por objetivo garantir o pagamento de dívida existente, por meio da constrição de bens e está tipificada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do artigo 831 ao artigo 836.
O referido instrumento é comumente empregado em execuções, ações monitórias e processos de cobrança, quando esgotam-se as demais opções que satisfaçam o adimplemento do passivo. Deste modo, para garantir a eficácia do direito, o expropria-se os bens indicados do devedor, não como último passo para o pagamento da dívida, mas para assegurar que esses bens sejam utilizados na liquidação do débito.
Após a penhora, considerando que não haja posterior negociação, acerto ou acordo, o bem pode sofrer adjudicação, sendo oferecido para o credor para saldar a dívida, ou alienação, sendo leiloado nos termos da lei para solver o passivo.
A defesa processual fundamentada e auto composição pela negociação são elementos essenciais para evitar o agravamento do caso à referida conjuntura. Ademais, a assessoria jurídica devidamente qualificada é fundamental para proteção do patrimônio e direitos do devedor.
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