A nova Lei de recuperação judicial, pendente de sanção do presidente, traz a previsão do financiamento DIP. Teoria importada da Legislação americana e prevista na maioria dos países, trata-se de financiamento destinado às empresas em Recuperação Judicial a fim de possibilitar o acesso à recursos para a manutenção de sua atividade e fluxo de caixa, viabilizando a superação da situação de crise.
A previsão vem ao encontro com o intuito recuperacional da Lei, uma vez que possibilita financiamento quando a empresa mais precisa, sem desproteger o credor. Conforme a Lei vigente, não há previsão específica para tanto, nem mesmo privilégio ou incentivo suficiente para o credor-financiador correr o risco na operação, o que por consequência inviabiliza o crédito. Tais lacunas foram supridas no Projeto de Lei 4.458/2020, que altera a Lei de Falência e Recuperação de Empresas. O credor que viabilizar o financiamento nesta modalidade terá preferência na ordem de pagamento. É possível também a vinculação de garantias a operação, previsão que auxilia no socorro à empresa em crise e traz segurança jurídica a quem financia.