A Lei no 13.986/2020, Lei do Agro, ampliou os meios de garantias da Cédula de Produtor Rural (CPR). Atualmente, a CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia inclusive a alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis. Destaca-se que até a promulgação da referida Lei, o mecanismo mais utilizado era o penhor e a hipoteca, garantias que demandam processo judicial, defesa do devedor e, essencialmente, não implicam em transferência da propriedade do bem.
Já no caso da garantia de alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida ao credor e devolvida ao devedor após a quitação. Em caso de inadimplência e se tratando de bem imóvel, basta a notificação do devedor para a consolidação da propriedade. Sendo o caso de bem móvel, poderá ser objeto de busca e apreensão. Logo, trata-se de uma excelente garantia ao credor, mas em contrapartida, apresenta maior risco ao devedor/produtor.
Cabe destacar que a CPR com garantia de alienação fiduciária não é sujeita a eventual pedido de recuperação judicial. Ainda, a essencialidade do bem dado em garantia fiduciária para a atividade deverá constar na emissão da CPR. Tal fato demanda atenção redobrada na oferta e constituição de tal garantia.