Instrumentos disponíveis ao empresário para o enfrentamento da crise

Devido à paralisação completa das atividades empresariais no início da pandemia, possível identificar inúmeros inadimplementos contratuais individuais e coletivos, comerciais e financeiros. Traz-se aqui instrumentos que podem servir como uma ferramenta útil ao empresário em crise:

MEDIAÇÃO: para a revisão de alguns contratos de forma que as partes possam estabelecer condições de prazo e descontos para manter a relação comercial:

REVISÃO CONTRATUAL: Caso não seja possível uma negociação consensual, há a possibilidade se ajuizar uma demanda requerendo a revisão contratual. A Lei autoriza uma das partes a pleitear a modificação de cláusulas contratuais quando da ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários, como os ocasionados pelo COVID-19;

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL: Uma alternativa é o requerimento de recuperação extrajudicial ou judicial, juntando os documentos necessários da Lei 11.101/2005. Neste caso, o juízo competente, caso preenchidos os requisitos necessários, concederá o liminar de proteção de bens prevista na legislação de insolvência;

Vale notar que a agilidade na detecção do estado de crise e a imediata busca por soluções jurídicas são essenciais para o sucesso de eventual reestruturação de dívidas, evitando-se, assim, o estado falimentar da empresa.

Fonte: TMA Brasil

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