Existe amparo legal para a prorrogação da cédula de produtor rural bancária em caso de frustração de safra. Você sabia?
As diretrizes do crédito rural, pela importância do tema para o Estado, estão lançadas na Constituição Federal e trabalhadas em legislação própria das cédulas rurais e da política agrícola. Aliado à estas normas, o Banco Central, como agente normatizador, estabelece regras próprias para este tipo de financiamento e de observância compulsória, isto é, obrigatória, pelos agentes financeiros (bancos e cooperativas de crédito).
Uma dessas normas permite ao produtor rural, em caso de frustração de safra, dificuldade de comercialização de produtos ou outros fatores que prejudiquem o desenvolvimento das explorações, prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento original e por tantas safras quanto forem necessárias para o pleno restabelecimento da capacidade de pagamento do produtor.
E outro ponto importante é que o prazo dessa prorrogação tem que ser feito de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, não de acordo com o interesse do agente financeiro.
Portanto, em caso de perdas de safra por um desses fatores, poderá o produtor rural solicitar a prorrogação de seu financiamento rural.