Encerramento da Recuperação Judicial: entenda como funciona

Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.

Passados os dois anos de fiscalização judicial, conforme artigo 62 da lei, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano não mais acarretará convolação em falência, podendo qualquer credor requerer a execução específica da obrigação pelas vias individuais.

Nesse sentido, nos termos do artigo 63 da lei, cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (período de fiscalização judicial), o juiz deve decretar por sentença o encerramento da recuperação judicial.

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