Cooperativas, incluindo as agrícolas, podem pedir recuperação judicial?
A resposta é não. Cooperativas não estão sujeitas à Lei 11.101/2005, que rege a Recuperação Judicial e Falência, mas sim ao procedimento de Liquidação, que deve ser feito de acordo com as disposições da Lei 5.764/71, dada a natureza civil das cooperativas, não sendo considerada empresarial.
Como funciona o procedimento de Liquidação?
A Liquidação pode ser voluntária ou judicial. O procedimento envolve a arrecadação de bens, alienação e satisfação dos credores. É nomeado um liquidante ou mais e um Conselho Fiscal de três membros.
O que difere a Recuperação Judicial da Liquidação?
Em fins práticos a Recuperação Judicial visa a superação de crise, proteção dos bens e manutenção da atividade, já a liquidação oferece um remédio mais amargo provocando obrigatoriamente a alienação dos ativos.
Atualmente as cooperativas se organizam e operam como empresas, tendo produção e circulação de bens e serviços. Logo, são negócios sujeitos ao mercado e inseridos na economia. Desta feita, pode-se dizer que as cooperativas saem em desvantagem competitiva em relação às sociedades empresárias no que tange à via de tratamento de crise, tendo em vista todos os aspectos protetivos da Lei de Recuperação em comparação ao procedimento da Liquidação.
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