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Recuperação Judicial

Senado aprova projeto que muda lei de recuperação judicial e falência de empresas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Dentre as mudanças, a proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não e também facilita o financiamento de empresas em recuperação judicial. Autoriza o produtor rural que exerça atividade como pessoa física a pedir recuperação judicial e traz previsões acerca da mediação entre credores e devedores.

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Agronegócio

Frustração de safra, o que fazer?

Existe amparo legal para a prorrogação da cédula de produtor rural bancária em caso de frustração de safra. Você sabia?

As diretrizes do crédito rural, pela importância do tema para o Estado, estão lançadas na Constituição Federal e trabalhadas em legislação própria das cédulas rurais e da política agrícola. Aliado à estas normas, o Banco Central, como agente normatizador, estabelece regras próprias para este tipo de financiamento e de observância compulsória, isto é, obrigatória, pelos agentes financeiros (bancos e cooperativas de crédito).

Uma dessas normas permite ao produtor rural, em caso de frustração de safra, dificuldade de comercialização de produtos ou outros fatores que prejudiquem o desenvolvimento das explorações, prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento original e por tantas safras quanto forem necessárias para o pleno restabelecimento da capacidade de pagamento do produtor.

E outro ponto importante é que o prazo dessa prorrogação tem que ser feito de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, não de acordo com o interesse do agente financeiro.

Portanto, em caso de perdas de safra por um desses fatores, poderá o produtor rural solicitar a prorrogação de seu financiamento rural.

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Direito Societário

Como precaver problemas societários? – Acordo de quotistas/acionistas

O destino da empresa encontra-se nas mãos dos sócios, que juntos mantém um propósito comum para o sucesso dos negócios. A relação societária exige confiança e especialmente clareza, considerando que as divergências fazem parte da construção de decisões e das necessidades para o crescimento do empreendimento.

Embates societários por vezes implicam em redução de resultados e até mesmo na quebra da empresa, portanto, questiona-se: como precaver problemas societários?

Um dos instrumentos adequados é o Acordo de Quotistas, em caso de empresa de capital constituído por quotas, e o acordo de acionistas para empresas de capital constituído por ações. O contrato visa estabelecer e regras de organização e funcionamento dentro das sociedades, podendo prever questões acerca do exercício de direito de voto, cessão e transferência de quotas/ações, confidencialidade, concorrência, sucessão empresarial, entre outras. O acordo traz benefícios na medida em que evita conflitos e estabelece critérios para resolução de possíveis embates, considerando a vontade dos sócios.

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Recuperação Judicial

Cooperativas podem pedir Recuperação Judicial?

Cooperativas, incluindo as agrícolas, podem pedir recuperação judicial?

A resposta é não. Cooperativas não estão sujeitas à Lei 11.101/2005, que rege a Recuperação Judicial e Falência, mas sim ao procedimento de Liquidação, que deve ser feito de acordo com as disposições da Lei 5.764/71, dada a natureza civil das cooperativas, não sendo considerada empresarial.

Como funciona o procedimento de Liquidação?

A Liquidação pode ser voluntária ou judicial. O procedimento envolve a arrecadação de bens, alienação e satisfação dos credores. É nomeado um liquidante ou mais e um Conselho Fiscal de três membros.

O que difere a Recuperação Judicial da Liquidação?

Em fins práticos a Recuperação Judicial visa a superação de crise, proteção dos bens e manutenção da atividade, já a liquidação oferece um remédio mais amargo provocando obrigatoriamente a alienação dos ativos.

Atualmente as cooperativas se organizam e operam como empresas, tendo produção e circulação de bens e serviços. Logo, são negócios sujeitos ao mercado e inseridos na economia. Desta feita, pode-se dizer que as cooperativas saem em desvantagem competitiva em relação às sociedades empresárias no que tange à via de tratamento de crise, tendo em vista todos os aspectos protetivos da Lei de Recuperação em comparação ao procedimento da Liquidação.

Leia a matéria completa em: https://www.jornalnoroeste.com.br/blog/post/inbox/blog/cooperativas-podem-pedir-recuperacao-judicial?fbclid=IwAR0WGVImxeVanSu2Vki7KJNPiL0WHmkDT89eLcMZx_qZ1IFfhaCTzgDPUUE

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Agronegócio Direito Bancário Direito Empresarial Recuperação Judicial

Deferida Suspensão de Execuções contra empresa em dificuldade

No dia 26/10/2021 a justiça concedeu tutela cautelar antecedente para suspender ações de execução por 60 dias contra empresa em dificuldades financeiras. O procedimento visa a instauração de mediação entre devedora e credores, a fim de evitar o agravamento da situação de crise, bem como a necessidade de um processo de recuperação judicial.


A possibilidade foi trazida pela Lei 14.112/2020 que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005). Embora o mecanismo possa ser utilizado para evitar o processo de recuperação judicial, não impede que, em caso de insucesso da mediação seja promovido o pedido de RJ.


Pleiteada pela Baumgärtner Cardoso Advogados, mirando a defesa do patrimônio de companhia do ramo agrícola e o tratamento da crise, a decisão busca evitar a onerosidade do processo recuperacional por meios alternativos concebidos pela recente alteração da Lei de Recuperação de Empresas e Falências.


Associada a liminar, a abertura da via negocial oportuniza a autocomposição entre as partes, sem a necessidade de ajuizamento do processo de Recuperação Judicial.

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