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Direito Empresarial Recuperação Judicial

Aprovado plano de recuperação do Grupo Constinta

No dia 8 de setembro, foi realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Constinta, rede lojas de tintas gaúcha com unidades em Novo Hamburgo/RS, Santa Maria/RS e Santo Cristo/RS. Na oportunidade, levada a votação do modificativo do plano de recuperação judicial, obteve-se o resultado de aprovação de 87,5% do total dos créditos presentes e 62,6% dos créditos votantes.

A aprovação significa a aceitação e sujeição dos credores a proposta de pagamento apresentada pelas empresas recuperandas e representa um importante marco no processo de reestruturação.

O Grupo Constinta é composto pelas empresas CONSTINTA COMERCIO DE TINTAS LTDA, COMERCIAL DE TINTAS GERHARDT LTDA e GERHARDT DISTRIBUIDOR DE TINTAS LTDA.

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Direito Bancário

Penhora de bens: informações essenciais

A penhora é um instrumento judicial que tem por objetivo garantir o pagamento de dívida existente, por meio da constrição de bens e está tipificada no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), do artigo 831 ao artigo 836.

O referido instrumento é comumente empregado em execuções, ações monitórias e processos de cobrança, quando esgotam-se as demais opções que satisfaçam o adimplemento do passivo. Deste modo, para garantir a eficácia do direito, o expropria-se os bens indicados do devedor, não como último passo para o pagamento da dívida, mas para assegurar que esses bens sejam utilizados na liquidação do débito.

Após a penhora, considerando que não haja posterior negociação, acerto ou acordo, o bem pode sofrer adjudicação, sendo oferecido para o credor para saldar a dívida, ou alienação, sendo leiloado nos termos da lei para solver o passivo.

A defesa processual fundamentada e auto composição pela negociação são elementos essenciais para evitar o agravamento do caso à referida conjuntura. Ademais, a assessoria jurídica devidamente qualificada é fundamental para proteção do patrimônio e direitos do devedor.

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Direito Bancário

Negociação Extrajudicial em Processos de Execução

Conheça as vantagens que a via de negociação oferece para a resolução das demandas jurídicas relacionadas a dívidas e execuções:

A Execução de Título Extrajudicial é uma modalidade processual na qual o credor aciona o devedor judicialmente, a fim de exigir o pagamento de determinada quantia oriunda de um título executivo específico, a exemplo da Cédula de Crédito Bancário.

No curso da ação, o credor utiliza dos meios legais para a satisfação do débito, dentre eles o penhor de bens e de contas bancárias, caso não haja o pagamento.

A negociação extrajudicial entre o devedor e o credor, desenvolvida paralelamente ao andamento do processo, possibilita que as partes possam, em comum adesão, alcançar um consenso por meio da autocomposição.

Esse instrumento oportuniza que os envolvidos na relação jurídica discutam o feito diretamente e avaliem as possibilidades, levando em consideração os fatores que inviabilizaram a quitação do débito, a fim de propiciar o efetivo saneamento do saldo.

Com a formalização de um acordo estabelecendo os parâmetros e condições pactuados na negociação, extingue-se a demanda na esfera judiciária após a homologação em juízo.

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Agronegócio

Lei do Agro: Alienação Fiduciária na CPR

A Lei no 13.986/2020, Lei do Agro, ampliou os meios de garantias da Cédula de Produtor Rural (CPR). Atualmente, a CPR admite a constituição de quaisquer dos tipos de garantia inclusive a alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis. Destaca-se que até a promulgação da referida Lei, o mecanismo mais utilizado era o penhor e a hipoteca, garantias que demandam processo judicial, defesa do devedor e, essencialmente, não implicam em transferência da propriedade do bem.

Já no caso da garantia de alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida ao credor e devolvida ao devedor após a quitação. Em caso de inadimplência e se tratando de bem imóvel, basta a notificação do devedor para a consolidação da propriedade. Sendo o caso de bem móvel, poderá ser objeto de busca e apreensão. Logo, trata-se de uma excelente garantia ao credor, mas em contrapartida, apresenta maior risco ao devedor/produtor.

Cabe destacar que a CPR com garantia de alienação fiduciária não é sujeita a eventual pedido de recuperação judicial. Ainda, a essencialidade do bem dado em garantia fiduciária para a atividade deverá constar na emissão da CPR. Tal fato demanda atenção redobrada na oferta e constituição de tal garantia.

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Agronegócio

Seguro Agrícola: Informações Relevantes

O Seguro Agrícola é um instrumento importante da política rural, que proporciona ao segurado capital e recursos necessários para proteger seu patrimônio ante perdas e prejuízos ocasionados, na maioria das vezes, por fenômenos climáticos como a estiagem.

O limite da indenização é definido mediante a expectativa de produção, preço do produto na data da contratação do seguro e pela área total segurada por cultura, sofrendo variações na base de cálculo de acordo com a modalidade.

O prazo para recebimento da indenização, conforme a cartilha de seguro rural, é de até 30 dias, que serão contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos pela seguradora, podendo ser suspenso se solicitada documentação adicional para complementar a análise.

A eventual dificuldade na liberação dos recursos indenizatórios e incompatibilidade do valor ofertado pela seguradora diante do montante correto, calculado conforme a os critérios da apólice, implica no ingresso de ação de cobrança de seguro agrícola, com o objetivo de garantir o direito do produtor rural de receber a indenização por suas perdas.

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Direito Empresarial

Instrumentos disponíveis ao empresário para o enfrentamento da crise

Devido à paralisação completa das atividades empresariais no início da pandemia, possível identificar inúmeros inadimplementos contratuais individuais e coletivos, comerciais e financeiros. Traz-se aqui instrumentos que podem servir como uma ferramenta útil ao empresário em crise:

MEDIAÇÃO: para a revisão de alguns contratos de forma que as partes possam estabelecer condições de prazo e descontos para manter a relação comercial:

REVISÃO CONTRATUAL: Caso não seja possível uma negociação consensual, há a possibilidade se ajuizar uma demanda requerendo a revisão contratual. A Lei autoriza uma das partes a pleitear a modificação de cláusulas contratuais quando da ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários, como os ocasionados pelo COVID-19;

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL: Uma alternativa é o requerimento de recuperação extrajudicial ou judicial, juntando os documentos necessários da Lei 11.101/2005. Neste caso, o juízo competente, caso preenchidos os requisitos necessários, concederá o liminar de proteção de bens prevista na legislação de insolvência;

Vale notar que a agilidade na detecção do estado de crise e a imediata busca por soluções jurídicas são essenciais para o sucesso de eventual reestruturação de dívidas, evitando-se, assim, o estado falimentar da empresa.

Fonte: TMA Brasil

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Direito Tributário

Captação de Recursos Subsidiados

Anualmente, o Governo Federal desembolsa mais de R$200 bilhões para financiar projetos de investimento. Esses recursos são disponibilizados, em sua maior parte, pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e bancos e agências regionais de desenvolvimento, como o BRDE, BNB e BASA.

Esses créditos são subsidiados, isto é, oferecem taxas de juros muito inferiores às vigentes e praticadas no mercado, podendo oferecer prazos de reembolso de até 20 anos.

Para ter sucesso na aprovação dos empréstimos é necessária a estruturação adequada dos projetos, de modo a atender os exigentes parâmetros e disposições do processo de concessão de crédito subsidiados, sendo indicada a assessoria na elaboração de projetos para captação de recursos.

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Recuperação Judicial

Acordo para dívidas tributárias feitas na pandemia

Todas as dívidas tributárias inscritas em dívida ativa de indivíduos ou empresas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19) podem ser objeto da transação.

A transação tributária é uma negociação de dívidas entre o governo e pessoa físicas ou jurídicas. A transação aberta inclui as empresas inscritas no Simples e também com débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020.

ATENÇÃO AO PRAZO: O prazo para negociação dos débitos se inicia em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021. A decisão consta da Portaria nº 1.696 de 10 de fevereiro de 2020

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Recuperação Judicial

Nova Lei de Recuperação: Conheça o financiamento DIP

A nova Lei de recuperação judicial, pendente de sanção do presidente, traz a previsão do financiamento DIP. Teoria importada da Legislação americana e prevista na maioria dos países, trata-se de financiamento destinado às empresas em Recuperação Judicial a fim de possibilitar o acesso à recursos para a manutenção de sua atividade e fluxo de caixa, viabilizando a superação da situação de crise.

A previsão vem ao encontro com o intuito recuperacional da Lei, uma vez que possibilita financiamento quando a empresa mais precisa, sem desproteger o credor. Conforme a Lei vigente, não há previsão específica para tanto, nem mesmo privilégio ou incentivo suficiente para o credor-financiador correr o risco na operação, o que por consequência inviabiliza o crédito. Tais lacunas foram supridas no Projeto de Lei 4.458/2020, que altera a Lei de Falência e Recuperação de Empresas. O credor que viabilizar o financiamento nesta modalidade terá preferência na ordem de pagamento. É possível também a vinculação de garantias a operação, previsão que auxilia no socorro à empresa em crise e traz segurança jurídica a quem financia.

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Recuperação Judicial

Encerramento da Recuperação Judicial: entenda como funciona

Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.

Passados os dois anos de fiscalização judicial, conforme artigo 62 da lei, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano não mais acarretará convolação em falência, podendo qualquer credor requerer a execução específica da obrigação pelas vias individuais.

Nesse sentido, nos termos do artigo 63 da lei, cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (período de fiscalização judicial), o juiz deve decretar por sentença o encerramento da recuperação judicial.

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