Acordo para dívidas tributárias feitas na pandemia

Todas as dívidas tributárias inscritas em dívida ativa de indivíduos ou empresas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19) podem ser objeto da transação.

A transação tributária é uma negociação de dívidas entre o governo e pessoa físicas ou jurídicas. A transação aberta inclui as empresas inscritas no Simples e também com débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020.

ATENÇÃO AO PRAZO: O prazo para negociação dos débitos se inicia em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021. A decisão consta da Portaria nº 1.696 de 10 de fevereiro de 2020

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