No dia 26/10/2021 a justiça concedeu tutela cautelar antecedente para suspender ações de execução por 60 dias contra empresa em dificuldades financeiras. O procedimento visa a instauração de mediação entre devedora e credores, a fim de evitar o agravamento da situação de crise, bem como a necessidade de um processo de recuperação judicial.
A possibilidade foi trazida pela Lei 14.112/2020 que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005). Embora o mecanismo possa ser utilizado para evitar o processo de recuperação judicial, não impede que, em caso de insucesso da mediação seja promovido o pedido de RJ.
Pleiteada pela Baumgärtner Cardoso Advogados, mirando a defesa do patrimônio de companhia do ramo agrícola e o tratamento da crise, a decisão busca evitar a onerosidade do processo recuperacional por meios alternativos concebidos pela recente alteração da Lei de Recuperação de Empresas e Falências.
Associada a liminar, a abertura da via negocial oportuniza a autocomposição entre as partes, sem a necessidade de ajuizamento do processo de Recuperação Judicial.