Negociação Extrajudicial em Processos de Execução

Conheça as vantagens que a via de negociação oferece para a resolução das demandas jurídicas relacionadas a dívidas e execuções:

A Execução de Título Extrajudicial é uma modalidade processual na qual o credor aciona o devedor judicialmente, a fim de exigir o pagamento de determinada quantia oriunda de um título executivo específico, a exemplo da Cédula de Crédito Bancário.

No curso da ação, o credor utiliza dos meios legais para a satisfação do débito, dentre eles o penhor de bens e de contas bancárias, caso não haja o pagamento.

A negociação extrajudicial entre o devedor e o credor, desenvolvida paralelamente ao andamento do processo, possibilita que as partes possam, em comum adesão, alcançar um consenso por meio da autocomposição.

Esse instrumento oportuniza que os envolvidos na relação jurídica discutam o feito diretamente e avaliem as possibilidades, levando em consideração os fatores que inviabilizaram a quitação do débito, a fim de propiciar o efetivo saneamento do saldo.

Com a formalização de um acordo estabelecendo os parâmetros e condições pactuados na negociação, extingue-se a demanda na esfera judiciária após a homologação em juízo.

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