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Direito Empresarial

Instrumentos disponíveis ao empresário para o enfrentamento da crise

Devido à paralisação completa das atividades empresariais no início da pandemia, possível identificar inúmeros inadimplementos contratuais individuais e coletivos, comerciais e financeiros. Traz-se aqui instrumentos que podem servir como uma ferramenta útil ao empresário em crise:

MEDIAÇÃO: para a revisão de alguns contratos de forma que as partes possam estabelecer condições de prazo e descontos para manter a relação comercial:

REVISÃO CONTRATUAL: Caso não seja possível uma negociação consensual, há a possibilidade se ajuizar uma demanda requerendo a revisão contratual. A Lei autoriza uma das partes a pleitear a modificação de cláusulas contratuais quando da ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis e extraordinários, como os ocasionados pelo COVID-19;

RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL: Uma alternativa é o requerimento de recuperação extrajudicial ou judicial, juntando os documentos necessários da Lei 11.101/2005. Neste caso, o juízo competente, caso preenchidos os requisitos necessários, concederá o liminar de proteção de bens prevista na legislação de insolvência;

Vale notar que a agilidade na detecção do estado de crise e a imediata busca por soluções jurídicas são essenciais para o sucesso de eventual reestruturação de dívidas, evitando-se, assim, o estado falimentar da empresa.

Fonte: TMA Brasil

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Direito Tributário

Captação de Recursos Subsidiados

Anualmente, o Governo Federal desembolsa mais de R$200 bilhões para financiar projetos de investimento. Esses recursos são disponibilizados, em sua maior parte, pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e bancos e agências regionais de desenvolvimento, como o BRDE, BNB e BASA.

Esses créditos são subsidiados, isto é, oferecem taxas de juros muito inferiores às vigentes e praticadas no mercado, podendo oferecer prazos de reembolso de até 20 anos.

Para ter sucesso na aprovação dos empréstimos é necessária a estruturação adequada dos projetos, de modo a atender os exigentes parâmetros e disposições do processo de concessão de crédito subsidiados, sendo indicada a assessoria na elaboração de projetos para captação de recursos.

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Recuperação Judicial

Acordo para dívidas tributárias feitas na pandemia

Todas as dívidas tributárias inscritas em dívida ativa de indivíduos ou empresas vencidas de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (covid-19) podem ser objeto da transação.

A transação tributária é uma negociação de dívidas entre o governo e pessoa físicas ou jurídicas. A transação aberta inclui as empresas inscritas no Simples e também com débitos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativos ao exercício de 2020.

ATENÇÃO AO PRAZO: O prazo para negociação dos débitos se inicia em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h do dia 30 de junho de 2021. A decisão consta da Portaria nº 1.696 de 10 de fevereiro de 2020

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Recuperação Judicial

Nova Lei de Recuperação: Conheça o financiamento DIP

A nova Lei de recuperação judicial, pendente de sanção do presidente, traz a previsão do financiamento DIP. Teoria importada da Legislação americana e prevista na maioria dos países, trata-se de financiamento destinado às empresas em Recuperação Judicial a fim de possibilitar o acesso à recursos para a manutenção de sua atividade e fluxo de caixa, viabilizando a superação da situação de crise.

A previsão vem ao encontro com o intuito recuperacional da Lei, uma vez que possibilita financiamento quando a empresa mais precisa, sem desproteger o credor. Conforme a Lei vigente, não há previsão específica para tanto, nem mesmo privilégio ou incentivo suficiente para o credor-financiador correr o risco na operação, o que por consequência inviabiliza o crédito. Tais lacunas foram supridas no Projeto de Lei 4.458/2020, que altera a Lei de Falência e Recuperação de Empresas. O credor que viabilizar o financiamento nesta modalidade terá preferência na ordem de pagamento. É possível também a vinculação de garantias a operação, previsão que auxilia no socorro à empresa em crise e traz segurança jurídica a quem financia.

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Recuperação Judicial

Encerramento da Recuperação Judicial: entenda como funciona

Conforme dispõe o artigo 61 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano que se vencerem até dois anos depois da concessão do pedido.

Passados os dois anos de fiscalização judicial, conforme artigo 62 da lei, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano não mais acarretará convolação em falência, podendo qualquer credor requerer a execução específica da obrigação pelas vias individuais.

Nesse sentido, nos termos do artigo 63 da lei, cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (período de fiscalização judicial), o juiz deve decretar por sentença o encerramento da recuperação judicial.

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Recuperação Judicial

Senado aprova projeto que muda lei de recuperação judicial e falência de empresas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Dentre as mudanças, a proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não e também facilita o financiamento de empresas em recuperação judicial. Autoriza o produtor rural que exerça atividade como pessoa física a pedir recuperação judicial e traz previsões acerca da mediação entre credores e devedores.

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Agronegócio

Frustração de safra, o que fazer?

Existe amparo legal para a prorrogação da cédula de produtor rural bancária em caso de frustração de safra. Você sabia?

As diretrizes do crédito rural, pela importância do tema para o Estado, estão lançadas na Constituição Federal e trabalhadas em legislação própria das cédulas rurais e da política agrícola. Aliado à estas normas, o Banco Central, como agente normatizador, estabelece regras próprias para este tipo de financiamento e de observância compulsória, isto é, obrigatória, pelos agentes financeiros (bancos e cooperativas de crédito).

Uma dessas normas permite ao produtor rural, em caso de frustração de safra, dificuldade de comercialização de produtos ou outros fatores que prejudiquem o desenvolvimento das explorações, prorrogar a dívida nos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento original e por tantas safras quanto forem necessárias para o pleno restabelecimento da capacidade de pagamento do produtor.

E outro ponto importante é que o prazo dessa prorrogação tem que ser feito de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, não de acordo com o interesse do agente financeiro.

Portanto, em caso de perdas de safra por um desses fatores, poderá o produtor rural solicitar a prorrogação de seu financiamento rural.

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Direito Societário

Como precaver problemas societários? – Acordo de quotistas/acionistas

O destino da empresa encontra-se nas mãos dos sócios, que juntos mantém um propósito comum para o sucesso dos negócios. A relação societária exige confiança e especialmente clareza, considerando que as divergências fazem parte da construção de decisões e das necessidades para o crescimento do empreendimento.

Embates societários por vezes implicam em redução de resultados e até mesmo na quebra da empresa, portanto, questiona-se: como precaver problemas societários?

Um dos instrumentos adequados é o Acordo de Quotistas, em caso de empresa de capital constituído por quotas, e o acordo de acionistas para empresas de capital constituído por ações. O contrato visa estabelecer e regras de organização e funcionamento dentro das sociedades, podendo prever questões acerca do exercício de direito de voto, cessão e transferência de quotas/ações, confidencialidade, concorrência, sucessão empresarial, entre outras. O acordo traz benefícios na medida em que evita conflitos e estabelece critérios para resolução de possíveis embates, considerando a vontade dos sócios.

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Recuperação Judicial

Cooperativas podem pedir Recuperação Judicial?

Cooperativas, incluindo as agrícolas, podem pedir recuperação judicial?

A resposta é não. Cooperativas não estão sujeitas à Lei 11.101/2005, que rege a Recuperação Judicial e Falência, mas sim ao procedimento de Liquidação, que deve ser feito de acordo com as disposições da Lei 5.764/71, dada a natureza civil das cooperativas, não sendo considerada empresarial.

Como funciona o procedimento de Liquidação?

A Liquidação pode ser voluntária ou judicial. O procedimento envolve a arrecadação de bens, alienação e satisfação dos credores. É nomeado um liquidante ou mais e um Conselho Fiscal de três membros.

O que difere a Recuperação Judicial da Liquidação?

Em fins práticos a Recuperação Judicial visa a superação de crise, proteção dos bens e manutenção da atividade, já a liquidação oferece um remédio mais amargo provocando obrigatoriamente a alienação dos ativos.

Atualmente as cooperativas se organizam e operam como empresas, tendo produção e circulação de bens e serviços. Logo, são negócios sujeitos ao mercado e inseridos na economia. Desta feita, pode-se dizer que as cooperativas saem em desvantagem competitiva em relação às sociedades empresárias no que tange à via de tratamento de crise, tendo em vista todos os aspectos protetivos da Lei de Recuperação em comparação ao procedimento da Liquidação.

Leia a matéria completa em: https://www.jornalnoroeste.com.br/blog/post/inbox/blog/cooperativas-podem-pedir-recuperacao-judicial?fbclid=IwAR0WGVImxeVanSu2Vki7KJNPiL0WHmkDT89eLcMZx_qZ1IFfhaCTzgDPUUE

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